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I COPA UEE

EDITAL DE TORNEIO ESPORTIVO

COPA UEE 2019

 

O presente Edital visa regulamentar o torneio esportivo estadual dentro do 20º Congresso da UEE RJ, que será realizado na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) localizada no município de Seropédica, km 47 da BR-465, no Rio de Janeiro, nos dias 23, 24 e 25 de Agosto de 2019. Segue abaixo o regulamento do torneio:

 

REGULAMENTO GERAL

TÍTULO I

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE DO EVENTO

Art. 1º - O TORNEIO tem por finalidade aumentar a participação em atividades esportivas em todo o Estado do Rio de Janeiro e promover a ampla mobilização da juventude universitária em torno do esporte.

 

CAPÍTULO II - DA JUSTIFICATIVA

Art. 2º - Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, estes direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair play. Através das atividades desportivas, jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades.

 

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O TORNEIO tem por objetivos:

§ 1º - Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e competitivos;

§ 2º - Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Atléticas para o cenário esportivo nacional e internacional;

§ 3º - Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;

§ 4º - Promover o congraçamento das atléticas do Estado do Rio de Janeiro, estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da personalidade integral do jovem;

§ 5º - Contribuir para o desenvolvimento integral do(a) aluno(a)-atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte.

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I - DA REALIZAÇÃO, DATA E SEDE

Art. 4º - O TORNEIO será uma realização da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (doravante denominada comitê organizador local) em parceria com a Comissão de Esportes das atléticas participantes (doravante denominada CoEs), como parte do integrante do Comitê Organizador Local.

§ 1º – A CoEs será composta por representantes indicados pelas atléticas membros.

Art. 5º - O TORNEIO será realizado de 23 a 25 de agosto de 2019, na cidade de Seropédica, RJ, sendo o local de competição o Departamento de desportos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 6º - O TORNEIO será disputado em modalidades esportivas, a saber:

§ 1º - Futebol e Handebol, todas nos gêneros feminino e masculino;

§ 2° - Xadrez, Gaymada, equipe mista.

§ 3º - Cada atlética poderá se inscrever em no máximo 2 modalidades do § 1º, seja ela masculina ou feminina, além das modalidades mistas.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º - À CoEs caberá:

§ 1º - Fiscalizar os Regulamentos Geral e Específico de cada modalidade do TORNEIO;

§ 2º - Indicar e coordenar os representantes das equipes do TORNEIO;

§ 3º - Responsabilizar-se pela disponibilização, planejamento e organização dos componentes das delegações inscritas na competição, podendo cobrar uma taxa por isso;

§ 4º - Responsabilizar-se pelos uniformes para o evento, solicitados pelo Comitê Organizador Local (salvo as modalidades xadrez e gaymada);

 

Art. 8º - A UEE (Comitê Organizador Local) caberá:

§ 1º - Responsabilizar-se pela execução do planejamento do alojamento, do transporte interno para os jogos e do atendimento médico dos componentes das delegações inscritas na competição. E terá início a partir do credenciamento 3 semanas antes das competições. Esta responsabilidade encerrar-se-á com a finalização da participação dos mesmos na competição;

§ 2º - Supervisionar permanentemente a execução do projeto de organização;

§ 3º - Inspecionar e aprovar os locais e instalações a serem utilizadas durante as competições do TORNEIO;

§ 4º - Providenciar a logística de alojamento e transporte interno;

§ 5º - Aprovar as inscrições dos participantes do TORNEIO;

§ 6º - Homologar a realização e os resultados finais do TORNEIO.

 

Art. 9º - Às Delegações de cada Atlética caberá:

§ 1º - Inscrever os (as) alunos (as)-atletas enviando ao Comitê Local até a data limite de 1 dia antes do TORNEIO com a Ficha de Inscrição com os dados dos(as) alunos(as)- atletas por modalidade e gênero;

§ 2º - Indicar até 2(dois) Chefes da Delegação;

§ 3º - Respeitar as condições estabelecidas no Regulamento Geral e Específicos;

§ 4º - Informar por escrito ao Comitê Local, os possíveis cancelamentos e alterações de integrantes inscritos.

§ 5º - Responsabilizar-se pelo transporte das delegações de seus campus sede até o local do evento e pelo deslocamento para os locais dos jogos.

 

TÍTULO III

CAPÍTULO I - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 10º - Poderá participar do TORNEIO, na qualidade de aluno(a)-atleta, o(a) aluno(a) que estiver:

§ 1º - Regularmente matriculado na sua Universidade até o dia do TORNEIO, cursando nível de

graduação ou pós-graduação;

§ 2º - Devidamente inscrito para representar alguma delegação;

§ 3º - Atender os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 11º - Poderão participar do TORNEIO os(as) alunos(as)-atletas selecionados/convocados pelas Associações Atléticas, não havendo, algum representante constituído em cada campus.

Art. 12º - Cada aluno(a)-atleta, poderá participar no máximo de 02 (duas) modalidades esportivas no TORNEIO.

Art. 13º - Cada participante, aluno(a)-atleta) e técnico(a), somente poderá estar inscrito em 1 (uma) delegação.

Art. 14º - A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo o único instrumento que dá condição de participação na competição e acesso a todos os serviços oferecidos pela organização (alojamento, transporte, alimentação, atividades socioculturais e outros).

Parágrafo Único – Um representante da equipe de arbitragem fará a conferência da documentação exigida em todas as participações do(a) aluno(a)-atleta e Técnico(a) (documento com foto).

Art. 15º - Nenhum aluno(a)-atleta ou equipe poderá competir sem a presença de um(a) representante/técnico(a) responsável. Na ausência deste, os mesmos serão impedidos de participar da competição, sendo declarados perdedores por WxO (salvo as modalidades xadrez e gaymada).

§ 1° - Será obrigatória a inscrição e o credenciamento mínimo de 1 (um) técnico para cada modalidade, sendo opcional para os esportes individuais;

§ 2º - Para as modalidades coletivas, quando o técnico durante o jogo, por razões médicas, se ausentar ou for expulso, desqualificado ou excluído a equipe continuará o jogo.

 

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES

Art. 16º - Cada delegação participante será composta por participantes, entre chefe de delegação, alunos(as)-atletas e representantes/técnicos(as).

§ 1° - Os técnicos(as) podem ser professores e/ou alunos.

Art. 17º - A distribuição dos participantes dentro dos limites de cada modalidade deve estar adequada ao regulamento específico de cada modalidade no CAPÍTULO VI.

 

CAPÍTULO III - DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 18º - O prazo para inscrição do(a) aluno(a)-atleta na I COPA UEE é de 30 de julho a 22 de agosto de 2019.

Art. 19º - Caberá a cada chefe de delegação a responsabilidade da inscrição de sua delegação do TORNEIO:

§ 1° - O (a) chefe de delegação deverá preencher a Ficha de Inscrição da Delegação por modalidade e gênero no site de inscrição fornecido na página do Facebook da UEE.

§ 2° - O Credenciamento dos integrantes da delegação no TORNEIO ocorrerá no dia 23 de agosto, após a conferência dos documentos e assinatura dos(as) alunos(as)-atletas de acordo com as exigências deste Regulamento;

§ 3° - Para o Credenciamento, o(a) aluno(a)-atleta deverá estar de posse de um documento original com foto e da carteirinha de estudante ou declaração dentro da validade.

Art. 20º - Cada Atlética deverá contribuir com a taxa de inscrição referente a sua modalidade.

§ 1° - Os alunos(as)-atletas terão isenção na taxa de inscrição do CONUEE.

§ 2° - Os valores das taxas são por modalidade e independem da quantidade de alunos(as)-atletas participantes do TORNEIO.

§ 3° - As taxas de inscrição são as seguintes:

  • Futebol de Campo: R$200,00 (duzentos reais), para cada modalidade (masculino ou feminino). Mínimo de 11 atletas.

  • Handebol: R$150,00 (cento e cinquenta reais), para cada modalidade (masculino ou feminino). Mínimo de 7 atletas.

  • Xadrez: R$30,00 (trinta reais). Mínimo de 2 atletas.

  • Gaymada: R$120,00 (cento e vinte reais). Mínimo de 7 atletas.

Art. 21º - As substituições de alunos(as)-atletas após a inscrição deverá ser solicitada ao Comitê Local.

Art. 22º - Quando a equipe desistir de participar de uma modalidade e gênero, após a realização do Credenciamento, a delegação poderá ser impedida de participar por 02 (dois) anos subsequentes na mesma modalidade e gênero, além das demais sanções que porventura esteja sujeita por determinação da CoEs.

 

CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

Art. 23º - Todo participante deverá apresentar documento de identificação para seu credenciamento no evento, cabendo-lhe algumas atribuições, conforme a seguir:

§ 1º - O Comitê Local não aceitará fotocópias, fax, documentos danificados, boletins de ocorrência, protocolos e outros tipos de documentos para retirada da Credencial.

§ 2° - Os(As) Chefes de Delegação deverão:

a. Apresentar documento original e com foto e carteirinha de estudante(ou declaração) dentro da validade;

b. Representar oficialmente sua delegação perante o Comitê Local do TORNEIO;

c. Providenciar para que as equipes cumpram os horários estabelecidos pela organização para a realização das partidas, assim como para os deslocamentos até os locais de competição e o alojamento;

d. Supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos componentes de sua Delegação, em todos os ambientes onde comparecerem durante o TORNEIO;

e. Responsabilizar-se para que as pessoas físicas (participantes) assumam as despesas pelas avarias causadas pelos integrantes de sua delegação nos bens patrimoniais de que se utilizarem (locais de competição, refeitório, transportes e outros).

§ 3° - Os(as) alunos(as)-atletas deverão:

a. Apresentar um documento original e com foto e a carteirinha de estudante ou declaração dentro da validade;

b. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários definidos pela organização para a realização das partidas e das demais atividades durante o TORNEIO;

c. Responsabilizar-se pelas despesas de avarias que vierem a causar nos bens patrimoniais que se utilizarem (locais de competição, refeitório, transportes e outros).

 

CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO E JOGOS

Art. 24º - As competições do TORNEIO serão realizadas nas modalidades e gêneros em que houver o número mínimo de 2 (duas) equipes inscritas.

Art. 25º - O sistema de competição das modalidades coletivas será organizado de acordo à quantidade de equipes inscritas, podendo ser 2, 4 ou 8 equipes.

§ 1° - A forma de disputa para 02 (duas) equipes será no sistema melhor de três. A equipe que ganhar duas partidas será declarada campeã.

§ 2° - A forma de disputa para 04 (quatro) equipes será no sistema de Semifinal e Final. Classificam-se para a disputa de 1º e 2º lugares as equipes que vencerem as seminais.

§ 3° - A forma de disputa para 08 (oito) equipes será no sistema de Quartas de final, Semifinal e Final. Classificam-se para a disputa de 1º e 2º lugares as equipes que vencerem as seminais.

CAPÍTULO VI - DOS LOCAIS DE JOGOS

Art. 26º - Ficam definidos da seguinte forma os locais, dias e fases para a realização do TORNEIO:

  • Futebol de campo masculino (Campo 1):

 

Dia 23:

17:30h – 18:30h: Jogo 1 Quartas de final

18:30h – 19:30h: Jogo 2 Quartas de final

 

Dia 24:

8h – 9h: Jogo 3 Quartas de final

9h – 10h: Jogo 4 Quartas de final

 

Dia 25:

8h – 9h: Jogo 1 Semifinal

9h – 10h: Jogo 2 Semifinal

10:30h – 11:30h: Final.

 

  • Futebol de campo feminino (Campo 2):

 

Dia 23:

17:30h – 18:30h: Jogo 1 Quartas de final

18:30h – 19:30h: Jogo 2 Quartas de final

 

Dia 24:

8h – 9h: Jogo 3 Quartas de final

9h – 10h: Jogo 4 Quartas de final

 

Dia 25:

8h – 9h: Jogo 1 Semifinal

9h – 10h: Jogo 2 Semifinal

10:30h – 11:30h: Final.

 

  • Handebol masculino (Quadra 1):

 

Dia 23:

17:30h – 18:30h: Jogo 1 Quartas de final

18:30 – 19:30h: Jogo 2 Quartas de final

 

Dia 24:

8h – 9h: Jogo 3 Quartas de final

9h – 10h: Jogo 4 Quartas de final

 

Dia 25:

8h – 9h: Jogo 1 Semifinal

9h – 10h: Jogo 2 Semifinal

10:30h – 11:30h: Final.

 

  • Handebol feminino (Quadra 2):

 

Dia 23:

17:30h – 18:30h: Jogo 1 Quartas de final

18:30 – 19:30h: Jogo 2 Quartas de final

 

Dia 24:

8h – 9h: Jogo 3 Quartas de final

9h – 10h: Jogo 4 Quartas de final

 

Dia 25:

8h – 9h: Jogo 1 Semifinal

9h – 10h: Jogo 2 Semifinal

10:30h – 11:30h: Final.

 

 

Dia 23:

18h: Oitavas de final e Quartas de final

Dia 24:

18h: Semifinal

Dia 25: Final

 

  • Gaymada (Ginásio):

 

Dia 23:

17:30h – 18h: Jogo 1 Quartas de final

18h – 18:30h:Jogo 2 Quartas de final
18:30h – 19h: Jogo 3 Quartas de final

19h – 19:30h: Jogo 4 Quartas de final

 

Dia 24:
8h – 8:30h: Jogo 1 Semifinal

8:30h – 9h: Jogo 2 Semifinal

Dia 25:
9:30h – 10h: Final

 

 

Art. 27º - Qualquer competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar o Comitê Local, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais de cada modalidade esportiva.

Parágrafo Único – Nestes casos, a critério do Comitê Local e em condição excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos num mesmo dia.

Art. 28º - Somente será permitida a presença dentro das áreas de competições e durante a realização das mesmas (conforme Regulamento Específico das Modalidades) os(as) alunos(as)-atletas uniformizados e Comissão Técnica, desde que todos estejam obrigatoriamente identificados com sua credencial oficial do evento junto à equipe de arbitragem.

 

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 29º - Para a classificação das equipes, serão observados os critérios específicos de cada modalidade, segundo os Regulamentos Específicos.

Art. 30º - Caso haja empate em alguma modalidade/gênero, o desempate far-se-á de acordo os critérios específicos de cada modalidade, segundo os Regulamentos Específicos.

Art. 31º - Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes

a. Troféus para as delegações classificados em 1º e 2º lugares em cada modalidade e gênero;

b. Medalhas para os(as) alunos(as)-atletas classificados em 1º e 2º lugares em cada modalidade e gênero;

c. Certificados de participação para todos(as) os(as) alunos(as)-atletas (disponibilizados no site da CoEs).

Parágrafo Único - A cerimônia de premiação será organizada de acordo com a programação estabelecida pelo Comitê Organizador Local.

 

CAPÍTULO VIII - DA ARBITRAGEM

Art. 32º - Os componentes da equipe de arbitragem da I COPA UEE serão designados pela CoEs.

Parágrafo Único – A quantidade de árbitros por modalidade será definida pela CoEs, conforme a necessidade do evento.

 

CAPÍTULO IX - DOS UNIFORMES

Art. 33º - Cada Delegação deverá se apresentar nos locais de competição devidamente uniformizada conforme especificações dos Regulamentos Geral e Específico e as regras de cada modalidade esportiva.

§ 1° - Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares, presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas a caneta.

§ 2° - Para a modalidade gaymada, a organização do evento disponibilizará coletes para diferenciar os times.

Art. 34º - Nos uniformes é permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que os patrocinadores não façam alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício.

 

CAPÍTULO X - DOS BOLETINS

Art. 35º - Os comunicados oficiais da I COPA UEE serão publicados através de boletins informativos do evento.

§ 1° - Os boletins, gerais e específicos das modalidades, serão numerados e datados, e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia a dia, ficando assim, válidas as informações dos boletins mais atualizados;

§ 2° - Os boletins oficiais serão publicados impressos no Mural de Notícias e por meios eletrônicos (página do evento).

 

TÍTULO IV

CAPÍTULO I - DO ATENDIMENTO MÉDICO

Art. 36º - A Comissão de Saúde da I COPA UEE será coordenada pelo(a) médico(a) indicado(a) pelo Comitê Local.

§ 1º – Em caso de acidente durante a partida, o(a) aluno(a)-atleta lesionado será avaliado por integrantes da Comissão de Saúde. Caso se faça necessária a remoção desse(a) aluno(a)-atleta até um hospital/clínica, ele(a) será removido(a) apenas com o acompanhamento de algum responsável da delegação;

§ 2º – Qualquer acometimento antes do início das partidas, que o aluno(a)-atleta se lesione ou fique sem condição de participação, este(a) deverá comparecer à Comissão para ser avaliado(a) e indicado(a) para hospital/clínica, se necessário, para atendimento e liberação por atestado do médico oficial do evento;

§ 3º – Os atestados médicos que indiquem o afastamento do(a) aluno(a)-atleta da competição deverão ser apresentados à equipe de arbitragem para ciência e registro em súmula, antes de cada partida;

§ 4º - Em casos de remoção para hospital, caberá à delegação responsável pelo atleta o acompanhamento desse atleta e assinatura de alta do aluno (a)-atleta.

Art. 37º - O Comitê Local não se responsabilizará pela continuidade do tratamento médico ou fisioterapêutico, de acidentes de qualquer natureza, ocorridos com os participantes antes, durante e após as competições do TORNEIO.

Art. 38º - O material médico disponibilizado nos locais de competição e na Comissão de Saúde do TORNEIO é de uso exclusivo para atendimento de lesões ocorridas durante as partidas.

 

TÍTULO V

CAPÍTULO I - DA CESSÃO DE DIREITOS

Art. 39º - O Comitê Local cede e transfere em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo à CoEs, e/ou terceiros por este devidamente autorizados, todos os direitos de transmissão dos sons e/ou imagens do TORNEIO. A cessão em caráter de exclusividade prevista supra, compreende as competições propriamente ditas bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando, às cerimônias de abertura e encerramento e entregas de medalhas, as quais serão transmitidas a exclusivo critério da Assessoria de Comunicação do TORNEIO.

Art. 40º - Todos os integrantes das delegações do TORNEIO, após a assinatura no ato do Credenciamento, declaram estar cientes e de acordo integralmente com a cessão de direitos.

§ 1° - A CoEs, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizada a utilizar as marcas, logos, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes do TORNEIO para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial;

§ 2° - Fica desde já assegurado que o exercício, pela CoEs e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os(as) alunos(as)-atletas e o evento.

 

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º - O Comitê Local do TORNEIO não terá responsabilidade por qualquer avaria causada pelos componentes das Delegações nos locais de competição, alojamento, alimentação, transporte e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação, conforme prevê Art. 23º.

Art. 42º - Para todos os fins, os participantes do TORNEIO serão considerados conhecedores deste Regulamento, das regras desportivas adotadas pelo Comitê Local, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.

Art. 43º - Quaisquer consultas atinentes ao TORNEIO sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas pelo representante da Delegação ao Comitê Local, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial.

Art. 44º - Compete à CoEs e ao Comitê Local, interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

 

TÍTULO VI

CAPÍTULO I – DOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 45º – As modalidades/esportes serão realizadas de acordo com as regras de cada federação especializada, salvo o estabelecido neste Regulamento.

Art. 46º – Cada Atlética poderá inscrever somente 1(uma) equipe por modalidade. Seja ela masculina, feminina ou mista.

§ 1° – Em modalidades/esportes individuais deverá inscrever 2 atletas

§ 2° – 2 Atléticas ou 1 campus poderão se unir e formar 1(uma) equipe mista.

Art. 47º – Cada equipe/atleta deverá comparecer ao local da competição com antecedência e devidamente uniformizada. Para ter condição de participação, antes do início do jogo, todos os componentes das equipes deverão apresentar suas credenciais à equipe de arbitragem.

Art. 48º – A apresentação dos(as) alunos(as)-atletas será feita 10 minutos antes do início de cada jogo. Os(As) alunos(as)-atletas aguardam a autorização dos árbitros para o início da competição.

Art. 49º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Jogos, com anuência do Comitê Local, não podendo essas resoluções contrariarem o Regulamento Geral.

Escrito e elaborado por: André Luiz Cruz de Oliveira, Presidente da AAA MAMUTES IFRJ

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